Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:6914/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1586/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis):DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 976/2021-RELT4

8.1. Trata-se de Expediente decorrente da fiscalização realizada pela 4ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins-TO.

8.2. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010, no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC nº 131/2009.

8.3. A 4ª Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 312/2021 (evento nº 1), apresentou os seguintes apontamentos:

"5.1. As despesas não são publicadas em tempo real, Contrariando a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). (Ver figura 01);
 
5.2. As receitas não são publicadas em tempo real. Ou seja, as atualizações de receitas não são lançadas no portal com as datas das Transferências Financeiras Recebidas. Descumprindo a LRF (art. 48-A, inc. II) e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II); (Ver figura 03);
 
5.3. Não há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Contrariando o Art. 48 LRF. (Ver figura 04);
 
5.4. Não há publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre. Contrariando o Art. 48 LRF. (Ver figura 05);
 
5.5. Não foram publicadas informações concernentes a procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registro de preços. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) (Ver figura 06);
 
5.6. Não foram publicadas as Relações mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Não abarcou serviço. Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). (Ver figura 07);
 
6. Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é a dirigente máximo do Órgão, nos termos do disposto no artigo 40¹ da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsável pela conduta omissiva/comissiva o Sr. DONIZETE PEREIRA DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, inscrito no CPF sob o nº. 932.797.601-00, pois cabia ao gestor adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da legislação e implantação do Portal da Transparência cumprindo todos os requisitos exigidos."

8.4. Nesta fase preliminar, esta Corte de Contas tem adotado uma postura mais preventiva, de modo que, antes do juízo de admissibilidade ou de qualquer análise sobre o mérito da proposição, busca-se cientificar o Responsável, dando-lhe ciência sobre a existência dos achados da equipe técnica, lhe oportunizando com isso corrigir as impropriedades, adequando os atos administrativos aos termos da legislação.

8.5. Desta forma, determino o envio do presente Expediente ao setor competente (COCAR), para proceder à cientificação do responsável DONIZETE PEREIRA DA LUZ - Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins-TO, inscrito no CPF sob o nº. 932.797.601-00, com fundamento no artigo 27, inciso II, da Lei Orgânica do TCETO (Lei 1284/2001), para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, (improrrogáveis, conforme Resolução Normativa n° 02/2020), apresente as medidas saneadoras das irregularidades constatadas pela equipe técnica ou o oferecimento de um plano de ação para o atendimento dos achados elencados na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 312/2021 (evento nº 1).

8.6. Após, retornem-se os autos a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 27/07/2021 às 12:11:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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